Somente o novo padrão de plugue brasileiro será permitido a partir de 2010.
A resolução nº 08 do CONMETRO determina que: Art. 1º "De acordo com o inciso VII, do artigo 2º, da Resolução CONMETRO no. 02/2007, a partir de 01 de janeiro de 2010, os plugues de 2 (dois) ou 3 (três) pinos, as tomadas fixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, o cordão conector, o cordão prolongador e o cordão de alimentação, desmontáveis ou não desmontáveis, incorporados ou comercializados em aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos, deverão ser fabricados ou importados, somente em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002." Art. 2º "A partir de 1º de outubro de 2010, os plugues de 2 (dois) ou 3 (três) pinos, as tomadas fixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, o cordão conector, o cordão prolongador e o cordão de alimentação, desmontáveis ou não desmontáveis, incorporados ou comercializados em aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos, deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002." • NBR 14136 – Norma técnica para plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20A/250V em corrente alternada; • INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial do Brasil. Avisos: • Novas ordens para entrega em Janeiro deverão usar a opção que contenha o novo padrão de plugue brasileiro; • Ordens criadas a partir de 21 de Dezembro devem contemplar prazos de entrega maiores (6 a 8 semanas no mínimo); • As opções do novo padrão de plugue brasileiro estarão disponíveis no MOL a partir do dia 21 de Dezembro de 2009.
|