Todo equipamento de radiocomunicação necessita da Licença de funcionamento expedida pela Anatel. A utilização sem a devida concessão é considerada crime Federal conforme artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações.
A utilzação de equipamentos de comunicação em discordância com as leis gerais de telecomunicações, implica em multas e apreensões dos equipamentos.
Para que os equipamentos sejam colocados em uso é obrigatório a execução de um projeto de engenharia e desta forma ser identificado a melhor condição de uso, para que a mesma esteja completamente regularizada, se faz necessária os pagamento das taxas previstas em lei, como PPDUR, PPDESS, TFI, TFF.
Caso seus equipamentos não se encontrem conforme indicado, entre em contato com um de nossos consultores para auxiliá-lo nos procedimentos adequados.
www.anatel.gov.br Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Diário Oficial de 17/07/1997.
Consulte o nosso departamento comercial pelo telefone: 11 4227 4300 ou por nosso formulário clique aqui [+].
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